Institucional
Histórico
Quem Somos?
Galeria de Presidentes
Localidades
Galeria de Fotos
Serviços CAAPE
Clínicas
Centro Odontológico
Centro Oftalmológico
Indicador Médico CAAPE
Convênios
Notícias
Tabela Odontológica
Fale Conosco
Sexta, 07 de Dezembro de 2007
 

No último dia 26 de novembro de 2007, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco – OAB/PE, a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco – CAAPE - e o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB S/A - firmaram Termo de Parceria com a finalidade de disponibilizar às sociedades de advogados regularmente registradas na OAB/PE e devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -, as linhas de crédito vinculadas ao Programa “Cresce Nordeste”, cujos recursos financeiros advêm do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE -, os quais poderão ser contratados para implantação, expansão e modernização das sociedades de advogados, através do financiamento de investimentos e/ou capital de giro.


Garantias

Os financiamentos até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão liberados mediante garantia pessoal de fiança e aval. Acima desse valor, os recursos serão liberados mediante a constituição, cumulativa ou alternativa – a critério da instituição financeira - das seguintes garantias: hipoteca, penhor, fiança e aval ou alienação fidudiária.


Valor do Financiamento

Não há limite máximo para as linhas de crédito. Os financiamentos até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) serão disponibilizados sem necessidade de apresentação de projeto, sendo necessária para sua concessão apenas a elaboração do Plano de Negócios, que poderá ser confeccionado diretamente pelo tomador, sob orientação do gerente da agência do BNB, sem custo adicional. No entanto, será facultado à sociedade de advogado se valer do apoio de terceiros na elaboração desse plano de negócios.


Encargos Financeiros

a) Juros

Variarão entre o percentual de 7,25% a.a (sete vírgula vinte e cinco por cento ao ano) até 10% a.a (dez por cento ao ano), dependendo da receita bruta anual da sociedade de advogados tomadora do empréstimo.

b) Bônus de Adimplência

Para os pagamentos realizados em dia, será concedido bônus de adimplência sobre os juros, sendo de 25% (vinte e cinco por cento) para os empréstimos realizados nos municípios situados na região do semi-árido e de 15% (quinze por cento) para os financiamentos concedidos fora do semi-árido.

c) Indexador

Os financiamentos não estarão atrelados a nenhum indexador econômico. Sobre o valor do financiamento incidirão apenas os juros anuais.


Prazos

Os financiamentos terão prazo máximo de até 08 (oito) anos, com até 02 (dois) anos de carência. O prazo é definido em função da capacidade de pagamento prevista no plano de negócios.

Para abrir esse arquivo talvez seja necessário instalar o
Acrobat Reader.

Fonte: redacao@caape.org.br

 
 

Rua Frei Matias Teves, 280 – Salas: 901/910 – Ilha do Leite, Recife-PE - CEP: 50.070-450 | PABX: 3223-0902
Copyright © 2006 - CAAPE. Todos os direitos reservados - Desenvolvido por
Artini Lemos