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CAAPE concede auxílio financeiro extraordinário e auxílio cesta básica para a advocacia pernambucana


A diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) da OAB-PE expediu, nesta quinta, dia 02 de abril, resolução para auxílio financeiro extraordinário destinado aos advogados e advogadas que apresentarem situação de vulnerabilidade econômica em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A mesma Resolução regulamenta também o recebimento do auxílio cesta básica.

"Atentos à necessidade da advocacia pernambucana, principalmente aquela mais carente que tem sofrido muito com essa paralisação dos Poderes Judiciários estadual e federal, estamos lançando  dois auxílios que servirão de apoios para que os colegas consigam passar por esse momento difícil para todos", comenta o presidente da CAAPE, Fernando Ribeiro Lins. 

O auxílio financeiro extraordinário corresponde a R$ 1.000, sendo pago uma única vez. Mas se a situação de vulnerabilidade perdurar, o advogado pode solicitar novamente após 30 dias do primeiro pedido. O benefício pode ser concedido até três vezes por pessoa durante o ano de 2020, de forma consecutiva ou intercalada. 

Já a cesta básica será entregue por até cinco semanas consecutivas e o(a) advogado(a) pode receber em casa, com agendamento prévio. Levando em consideração as dificuldades em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o auxílio cesta básica poderá ser fornecido através de valor correspondente.

Para ter acesso ao auxílio financeiro extraordinário é necessário a comprovação de vulnerabilidade através de documentação idônea, nos termos da Resolução. Entre os requisitos para ter acesso aos auxílios, o advogado deve estar inscrito na OAB/PE na condição de “inscrição principal” há pelo menos 01 (um) ano, contando-se o prazo de inscrição como estagiário(a); estar em dia com as suas anuidades para com a Tesouraria da OAB/PE até o ano de 2019; comprovar estar em pleno exercício regular da profissão.

“É importante lembrarmos que situação de vulnerabilidade econômica não se confunde com a momentânea diminuição de rendimentos. Havendo dúvida, o advogado ou advogada deve proceder o seu requerimento, ficando o mesmo a ser analisado nos termos da Resolução, juntando o que for possível, para deliberação. Nenhum requerimento deixará de ser analisado”, explica Fernando Ribeiro. 

Para mais informações acesse a Resolução 01/2020 da CAAPE clicando AQUI

 

 

PDF: RESOLUCAO-No-01-CORONAVIRUS-02-04-2020_1.pdf

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